4 de abril de 2008

Noivos terão de pagar imposto de mais-valias sobre as receitas da venda da liga da noiva

Os procedimentos da Direcção-Geral dos Impostos relativamente aos casamentos já estão a ser incluídos nos actuais impressos das declarações de rendimentos. As receitas obtidas a partir da venda de pedaços de lingerie da noiva estão sujeitas ao mesmo enquadramento fiscal das alienações de imóveis, posições contratuais diversas e operações financeiras. Todos os contribuintes estão obrigados a declarar as mais-valias da venda da liga da noiva no respectivo campo do impresso da categoria G do IRS, a categoria referente a incrementos patrimoniais, havendo lugar a tributação à taxa de 25%. As finanças estão a aplicar esta medida de forma retroactiva, já que todos os cidadãos, mesmo que tenham casado há mais de 50 anos, terão de fazer a respectiva declaração detalhada sob pena de pagarem coimas de 125 euros mais os juros indemnizatórios de 4% ao ano, tendo como referência o ano em que ocorreu o casamento.

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