23 de janeiro de 2008

Rádios serão acusadas de serem cúmplices em casos de participantes de fóruns que falam ao telemóvel enquanto conduzem

O Código da Estrada, que entrou em vigor em 2005, será revisto e incluirá mecanismos inéditos. Falar ao telemóvel durante a condução continuará a ser punido com multa de 120 a 600 euros mas, além desta coima, a ser cobrada ao condutor, também serão cobrados os mesmos valores à estação de rádio caso se prove que o condutor utilizou o telemóvel para participar em programas de rádio - fóruns de opinião, discos pedidos ou programas de desabafos nocturnos. A lei prevê outras situações, como a penhora de bilhetes ou DVD´s ganhos em passatempos de rádio, caso tenham sido ganhos violando o código da estrada. As rádios sujeitam-se também a pagar multas entre 120 e os 600 euros caso fique provado que o condutor circulou dentro das localidades a 90 Km/h só para ser o primeiro a chegar às instalações da estação para ganhar um prémio.

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